Parte +18 do vídeo
Sou o Baby Boy. Todas as vozes e conteúdos são de minha autoria e não há menores de idade envolvidos em nenhum deles
quinta-feira, 11 de abril de 2019
sábado, 9 de março de 2019
Áudio Boy - Baby e Daddy - Primeira Vez (Moans) Yaoi / Lemon voice BR #4
(Áudio Boy 4 - Primeira vez)
sexta-feira, 1 de março de 2019
Contrato de Relação BDSM - (Modelo)
CONTRATO DE RELAÇÃO KINKY BDSM
O_______________________________________________________, com
domicilio em _______________________________________________________________,nº_______________, Estado de __________________________ Brasil (“o Dominante”)
E O ___________________________________________________, com
domicilio em ______________________________________________________________, nº_________________, Estado de _________________________________________________, Brasil, (“o Submisso”)
AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE
1. A seguir estão os termos de um
contrato vinculativo entre o Dominante e o Submisso.
TERMOS FUNDAMENTAIS
2. O propósito fundamental deste
contrato é permitir que o Submisso explore sua sensualidade e seus limites de
forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites
e seu bem-estar.
3. O Dominante e o Submisso
acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será
consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos
de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e
procedimentos de segurança adicionais.
4. O Dominante e o Submisso
garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves,
incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do
contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das
partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas
enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso,
antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.
5. É preciso cumprir as garantias
e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de
segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este
contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante
a outra as consequências da infração.
6. Todos os pontos deste contrato
devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais
estabelecidos nas cláusulas 2-5.
FUNÇÕES
7. O Dominante será responsável
pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina do Submisso.
Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o
lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os
procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos
termos da cláusula 3 acima.
8. Se em algum momento o
Dominante não mantiver os termos acordados, os limites e os procedimentos de
segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, o Submisso
tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço
ao Dominante sem prévio aviso.
9. Atendendo a esta condição e às
cláusulas 2-5, o Submisso tem que obedecer em tudo ao Dominante. Atendendo aos
termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos
neste contrato ou acordados na cláusula 3, deve oferecer ao Dominante, sem
perguntar nem duvidar, todo o prazer que este lhe exija, e deve aceitar, sem
perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas
formas.
INÍCIO E VIGÊNCIA
10. O Dominante e o Submisso
assinam este contrato na data de início, conscientes de sua natureza e
comprometendo-se a acatar suas condições sem exceção.
11. Este contrato terá efeito
durante um período de três meses a partir da data de início (“vigência do
contrato”). Ao expirar a vigência, as partes comentarão se este contrato e o
disposto por eles no mesmo são satisfatórios e se estiverem satisfeitas as
necessidades de cada parte. Ambas as partes podem propor ampliar o contrato e
ajustar os termos ou os acordos que nele se estabelecem. Se não se chegar a um
acordo para ampliá-lo, este contrato concluirá e ambas as partes serão livres
para seguir sua vida separados.
DISPONIBILIDADE
12. O Submisso estará disponível
para o Dominante desde sexta-feira à noite até o domingo pela tarde, todas as
semanas durante a vigência do contrato, com as horas a especificar pelo
Dominante (“horas atribuídas”). Podem acordar mutuamente por mais horas,
atribuídas como adicionais.
13. O Dominante se reserva o
direito a rechaçar o serviço do Submisso em qualquer momento e pelas razões que
sejam. O Submisso pode solicitar sua liberação em qualquer momento, liberação
que ficará a critério do Dominante e estará exclusivamente sujeito aos direitos
do Submisso contemplados nas cláusulas 2-5 e 8.
LOCALIZAÇÃO
14. O Submisso estará disponível
às horas atribuídas e às horas adicionais, nos lugares que determine o
Dominante. O Dominante concorrerá com todos os custos de viagem que incorra ao
Submisso com este fim.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15. As duas partes discutem e
acordam as seguintes prestações de serviços, e ambas deverão as cumprir durante
a vigência do contrato. Ambas as partes aceitam que podem surgir questões não
contempladas nos termos deste contrato de prestação de serviços, e que
determinadas questões poderão renegociar-se. Nestas circunstâncias, poderão
propor-se cláusulas adicionais a modo de emenda. Ambas as partes deverão
acordar, redigir e assinar toda cláusula adicional ou emenda, que estará
sujeita aos termos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.
DOMINANTE
15.1. O Dominante deve priorizar
em todo momento a saúde e a segurança do Submisso. O Dominante em nenhum
momento exigirá, solicitará, permitirá nem pedirá ao Submisso que participe das
atividades detalhadas no Apêndice 2 ou em toda atividade que qualquer das duas
partes considere insegura. O Dominante não levará a cabo, nem permitirá que se
leve a cabo, nenhuma atividade que possa ferir gravemente o Submisso ou pôr em
perigo sua vida. As restantes sub-partes desta cláusula 15 devem ler-se
atendendo a esta condição e aos acordos fundamentais das cláusulas 2-5.
15.2. O Dominante aceita o
controle, o domínio e a disciplina do Submisso durante a vigência do contrato.
O Dominante pode utilizar o corpo do Submisso em qualquer momento durante as
horas atribuídas, ou em horas adicionais acordadas, da maneira que considere
oportuno, no sexo ou em qualquer outro âmbito.
15.3. O Dominante oferecerá ao
Submisso o treinamento e a orientação necessários para servir adequadamente ao
Dominante.
15.4. O Dominante manterá um
entorno estável e seguro para que o Submisso possa levar a cabo suas obrigações
para servir ao Dominante.
15.5. O Dominante pode
disciplinar o Submisso quanto seja necessário para assegurar-se de que o
Submisso entenda totalmente seu papel de submissão ao Dominante e para
desalentar condutas inaceitáveis. O Dominante pode açoitar, surrar, dar chicotadas
e castigar fisicamente o Submisso se o considerar oportuno por motivos de
disciplina, por prazer ou por qualquer outra razão, que não está obrigado a
expor.
15.6. No treinamento e na
administração de disciplina, o Dominante garantirá que não fiquem marcas no
corpo do Submisso, nem feridas que exijam atenção médica.
15.7. No treinamento e na
administração de disciplina, o Dominante garantirá que a disciplina e os instrumentos
utilizados para administrá-la sejam seguros; não os utilizará de maneira que
provoquem danos sérios e em nenhum caso poderá transpassar os limites
estabelecidos e detalhados neste contrato.
15.8. Em caso de enfermidade ou
ferida, o Dominante cuidará do Submisso, vigiará sua saúde e sua segurança, e
solicitará atenção médica quando o considerar necessário.
15.9. O Dominante cuidará de sua
própria saúde e procurará atenção médica quando for necessário para evitar
riscos.
15.10. O Dominante não emprestará
seu Submisso a outro Dominante.
15.11. O Dominante poderá
sujeitar, algemar ou atar o Submisso em todo momento durante as horas
atribuídas ou em qualquer hora adicional por qualquer razão e por compridos
períodos de tempo, emprestando a devida atenção à saúde e a segurança do
Submisso.
15.12. O Dominante garantirá que
todo o equipamento utilizado para o treinamento e a disciplina se mantenha
limpo, higiênico e seguro em todo momento.
SUBMISSO
15.13. O Submisso aceita o
Dominante como seu dono e entende que agora é de sua propriedade e que está ao
seu dispor quando o Dominante lhe agrade durante a vigência do contrato em
geral, mas especialmente nas horas atribuídas e nas horas adicionais acordadas.
15.14. O Submisso obedecerá às
normas estabelecidas no Apêndice 1 deste contrato.
15.15. O Submisso servirá ao
Dominante em tudo aquilo que o Dominante considere oportuno e deve fazer todo o
possível por agradar ao Dominante em todo momento.
15.16. O Submisso tomará medidas
necessárias para cuidar de sua saúde, solicitará ou procurará atenção médica
quando a necessitar, e em todo momento manterá informado o Dominante de
qualquer problema de saúde que possa surgir.
15.17. O Submisso aceitará sem
questionar todas e cada uma das ações disciplinadoras que o Dominante considere
necessárias, e em todo momento recordará seu papel e sua função ante o
Dominante.
15.18. O Submisso não se tocará
nem se proporcionará prazer sexual sem a permissão do Dominante.
15.19. O Submisso se submeterá a
toda atividade sexual que exija o Dominante, sem duvidar e sem discutir.
15.20. O Submisso se comportará
sempre com respeito para o Dominante e só se dirigirá a ele como Daddy, senhor,
Senpai ou qualquer outro apelativo que lhe ordene o Dominante.
ATIVIDADES
16. O Submisso não participará de
atividades ou atos sexuais que qualquer das duas partes considere inseguras nem
nas atividades detalhadas no Apêndice 2.
17. O Dominante e o Submisso
comentaram as atividades estabelecidas no Apêndice 3 e fazem constar por
escrito no Apêndice 3 seu acordo a respeito.
PALAVRAS DE SEGURANÇA
18. O Dominante e o Submisso
admitem que o Dominante pode solicitar ao Submisso ações que não possam
levar-se a cabo sem incorrer em danos físicos, mentais, emocionais, espirituais
ou de outro tipo no momento em que lhe solicitam. Neste tipo de circunstâncias,
o Submisso pode utilizar uma palavra de segurança. Serão incluídas duas
palavras de segurança em função da intensidade das demandas.
19. Será utilizada a palavra de
segurança para indicar ao Dominante que o Submisso está
chegando ao limite da resistência.
20. Será utilizada a palavra de
segurança para indicar ao Dominante que o Submisso já
não pode tolerar mais exigências. Quando se disser esta palavra, a ação do
Dominante cessará totalmente, com efeito imediato.
CONCLUSÃO
21. Os abaixo assinantes têm lido
e entendido totalmente o que estipula este contrato.
Aceitamos livremente os termos
deste contrato e com nossa assinatura damos nossa conformidade.
___________________________________________
Dominante:
Data:
___________________________________________
Submisso:
Data:
APÊNDICE 1
NORMAS
Obediência:
O Submisso obedecerá
imediatamente todas as instruções do Dominante, sem duvidar, sem reservas e de
forma expedita. O Submisso aceitará toda atividade sexual que o Dominante
considere oportuna e prazerosa, exceto as atividades contempladas nos limites
infranqueáveis (Apêndice 2). O fará com entusiasmo e sem duvidar.
Sono:
O Submisso garantirá que dorme no
mínimo oito horas diárias quando não estiver com o Dominante.
Roupa:
Durante a vigência do contrato, o
Submisso só vestirá roupa que o Dominante tenha aprovado. Se o Dominante assim
o exigir, enquanto o contrato esteja vigente, o Submisso ficará com os adornos
que lhe exija o Dominante, em sua presença ou em qualquer outro momento que o
Dominante considere oportuno.
Higiene pessoal e beleza:
O Submisso estará limpo e depilado
em todo momento.
Segurança pessoal:
O Submisso não beberá em excesso,
não fumará, não tomará substâncias psicotrópicas, nem correrá riscos
desnecessários.
Qualidades pessoais:
O Submisso só manterá relações
sexuais com o Dominante. O Submisso se comportará em todo momento com respeito
e humildade. Deve compreender que sua conduta influi diretamente na do
Dominante.
Será responsabilizado por
eventuais delitos, desmandos e os excessos cometidos quando não na presença do
Dominante.
Ao descumprimento de qualquer das
normas anteriores será imediatamente castigado, e o Dominante determinará a
natureza do castigo.
APÊNDICE 2
Limites Rígidos
Sem atos com fogo.
Sem atos com urina, ou defecção e seus produtos.
Sem atos com agulhas, facas, perfurações e sangue.
Sem atos com crianças ou animais.
Sem atos que deixem marcas permanentes na pele.
Sem atividade que implique contato direto com corrente elétrica (tanto
alternada como contínua), fogo ou
chamas no corpo.
APÊNDICE 3
Limites Suaves
A discutir e acordar por ambas as partes:
Quais dos seguintes atos sexuais são aceitáveis para o Submisso?
• ( ) Masturbação
• ( ) Felacão
• ( ) Cunnilingus
• ( ) Penetração anal
• ( ) Fisting anal
Quais práticas o Submisso está disposto a realizar?
• ( ) Anal Training
• ( ) Asfixia
• ( ) Biting
• ( ) Blindfold
• ( ) Bondage
• ( ) Bukkake
• ( ) Bolas Tailandesas
• ( ) Canga
• ( ) Canning
• ( ) CBT (Cock and Ball
Torture)
• ( ) Crossdressing
• ( ) Eletroestimulação
• ( ) Face sitting
• ( ) Pet Play
• ( ) Podolatria
• ( ) Rape Play
• ( ) Shibari
• ( ) Spanking
• ( ) Tickling
• ( ) Waxplay
• ( ) Zelofilia
A ingestão de sêmen é aceitável para o Submisso?
( ) Sim ( ) Não
O uso de brinquedos sexuais é aceitável para o Submisso?
• ( ) Vibradores
• ( ) Consoladores
• ( ) Plugues anais
• ( ) Anéis Penianos
• ( ) Outros brinquedos anais/penianos
O Submisso aceita o uso de Bondage?
• ( ) Mãos na frente
• ( ) Mãos atrás
• ( ) Tornozelos
• ( ) Joelhos
• ( ) Cotovelos
• ( ) Pulsos aos tornozelos
• ( ) Barras de amarração
• ( ) Amarrado ao mobiliário
• ( ) Vendar
• ( ) Colocação de mordaça
• ( ) Bondage com cordas
• ( ) Bondage com fita adesiva
• ( ) Bondage com algemas de couro
• ( ) Suspensão
• ( ) Bondage com algemas de metal/restrições
Quanto de dor o Submisso está disposto a experimentar?
Onde 1 equivale a que gosta muito e 5, a que lhe desgosta muito:
( ) 1
( ) 2
( ) 3
( ) 4
( ) 5
Aceita o Submisso as seguintes forma de dor/castigo/disciplina?
Onde 1 é para nenhum e 5 é para grave: 1 – 2 – 3 – 4 –5
• Açoites 1 (
) – ( )
2 –
( ) – 3
( )
– 4 ( ) – 5 (
)
• Chicotadas 1 (
) – ( )
2 –
( ) – 3
( )
– 4 ( )
– 5 ( )
• Açoites com vara 1 (
) – ( )
2 –
( ) – 3
( )
– 4 ( )
– 5 ( )
• Mordidas 1 (
) – ( )
2 –
( ) – 3
( )
– 4 ( )
– 5 ( )
• Pinças para mamilos 1 (
) – ( )
2 –
( ) – 3
( )
– 4 ( )
– 5 ( )
• Pinças genitais 1 (
) – ( )
2 –
( ) – 3
( )
– 4 ( )
– 5 ( )
• Gelo 1 (
) – ( )
2 –
( ) – 3
( )
– 4 ( )
– 5 ( )
• Outros tipos/métodos de dor
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